Regime de Isenção de IVA e Retenção na Fonte de IRS


  Os titulares de rendimentos da Categoria B, estão isentos de IVA e dispensados de retenção na fonte de IRS, se no ano civil imediatamente anterior, não tiverem um volume de negócios que ultrapasse os 10.000€, sendo que para ser enquadrado no Regime de Isenção de IVA, terá ainda de não ser obrigado a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC, nem praticar operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercer actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do CIVA. 

 E o que se deve fazer quando se ultrapassar esse valor de 10.000€ de volume de negócios?

 

Em relação a retenção na fonte de IRS, durante o mês em que o valor dos 10.000€ for ultrapassado, não se faz nada. A partir do mês seguinte, aí já terá de efectuar a Retenção na Fonte, em que as taxas mais usadas são de 11,5% e de 21,5%, salvo raras excepções. Chamo a atenção quem está dispensado de efectuar as referidas retenções, que esta dispensa é facultativa, podendo efectuá-la se assim desejar.

Em termos de IVA, se estiver no Regime de Isenção previsto no art.º 53 do CIVA e durante o ano, ultrapassar os 10.000€, nesse ano não fará nada, sendo que fica obrigado durante o mês de Janeiro do ano seguinte a entregar uma declaração de alterações de IVA para sair desse Regime, e começar a liquidar IVA no mês seguinte, ou seja, Fevereiro.

Em jeito de conclusão, enquanto que a obrigação de retenção na fonte ocorre logo no mês seguinte àquele em que o volume de negócios ultrapassa o limite dos 10.000€, a obrigação de liquidação de IVA verifica-se apenas no mês de Fevereiro do ano seguinte. Embora ambas as normas remetam para o mesmo limite a sua aplicação prática é independente uma da outra e com efeitos em datas bem distintas.

A dispensa de retenção na fonte cessa no mês seguinte àquele em que tiver sido atingido o limite de 10.000,00 euros.
 
 
A obrigação de liquidação de imposto não é imediata ao facto de ultrapassar o limite do volume de negócios, ela é diferida para o mês de Fevereiro do ano seguinte.

 
Para concluir, relembro que os chamados “Recibos Verdes” terão novas obrigações a partir de 01/07/2011, mas sobre este assunto podem  consultar aqui um artigo que já publiquei.