Regime de Isenção de IVA e Retenção na Fonte de IRS


  Os titulares de rendimentos da Categoria B, estão isentos de IVA e dispensados de retenção na fonte de IRS, se no ano civil imediatamente anterior, não tiverem um volume de negócios que ultrapasse os 10.000€, sendo que para ser enquadrado no Regime de Isenção de IVA, terá ainda de não ser obrigado a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC, nem praticar operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercer actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do CIVA. 

 E o que se deve fazer quando se ultrapassar esse valor de 10.000€ de volume de negócios?

 

Em relação a retenção na fonte de IRS, durante o mês em que o valor dos 10.000€ for ultrapassado, não se faz nada. A partir do mês seguinte, aí já terá de efectuar a Retenção na Fonte, em que as taxas mais usadas são de 11,5% e de 21,5%, salvo raras excepções. Chamo a atenção quem está dispensado de efectuar as referidas retenções, que esta dispensa é facultativa, podendo efectuá-la se assim desejar.

Em termos de IVA, se estiver no Regime de Isenção previsto no art.º 53 do CIVA e durante o ano, ultrapassar os 10.000€, nesse ano não fará nada, sendo que fica obrigado durante o mês de Janeiro do ano seguinte a entregar uma declaração de alterações de IVA para sair desse Regime, e começar a liquidar IVA no mês seguinte, ou seja, Fevereiro.

Em jeito de conclusão, enquanto que a obrigação de retenção na fonte ocorre logo no mês seguinte àquele em que o volume de negócios ultrapassa o limite dos 10.000€, a obrigação de liquidação de IVA verifica-se apenas no mês de Fevereiro do ano seguinte. Embora ambas as normas remetam para o mesmo limite a sua aplicação prática é independente uma da outra e com efeitos em datas bem distintas.

A dispensa de retenção na fonte cessa no mês seguinte àquele em que tiver sido atingido o limite de 10.000,00 euros.
 
 
A obrigação de liquidação de imposto não é imediata ao facto de ultrapassar o limite do volume de negócios, ela é diferida para o mês de Fevereiro do ano seguinte.

 
Para concluir, relembro que os chamados “Recibos Verdes” terão novas obrigações a partir de 01/07/2011, mas sobre este assunto podem  consultar aqui um artigo que já publiquei.

60 thoughts on “Regime de Isenção de IVA e Retenção na Fonte de IRS

  1. Se eu exceder os 10.000 euros, imaginemos 15.000 euros, o que vou pagar de IVA é sobre o valor dos 15 000 euros, ou sobre o valor dos 5.000?
    obrigada

  2. Já tive um negócio de um ano em que era isenta,depois fechei actividade, Entretanto quero começar a trabalhar a recibos verdes, qual é a minha posição nesta situação e quanto me vão descontar todos os meses ? Peço desculpa mas não entendo muito sobre este assunto, será que alguém me esclarece pff

  3. Vou iniciar a actividade no mês de Agosto, nas finanças disseram que se até Janeiro eu factura-se 4000 euros tinha de lá voltar. Não consegui perceber. Podem -me explicar. Obrigado

  4. Caros,

    Inscrevi-me este ano pela primeira vez como independente. Tendo em conta que ganho 1000€ brutos, colocaram-me no regime trimestral. Cobro IVA à Associação para quem trabalho. Acontece que este valor só é garantido até Julho, pelo que não sei se de facto ultrapassarei os 10,000. Caso não ultrapasse, existe alguma forma de ser reembolsada? Como? Obrigada.

  5. Bom dia. Antes de mais parabéns pelo artigo.

    Só trabalhador dependente e independente e no ano anterior ultrapassei os 10000€. Até ao dia 15 deste mês tenho que entregar o iva cobrado mas continua numa atividade isenta de iva como trabalhador independente também tenho que mencionar na declaração do iva este montante ou só aquele que cobre iva?

  6. Boa tarde,

    Em relação a este excerto do artigo 53:
    “…nem praticar operações de importação, exportação ou actividades conexas…”

    Estou com uma dúvida:
    Eu importo coisas (relógios, acessórios, maquinetas, etc) através do Ebay.
    Depois de receber estes artigos (made in china), eu vendo em sites classificados em Portugal

    Se eu começar a vender a recibos verdes e não ultrapassando os tais 10.000€ e com o CAE adequado, eu fico isento do IVA? Ou tenho mesmo que fazer o IVA, para não correr o risco de ser “inspecionado”?
    Tenho de comprovar essa proveniência de produtos? E se forem produtos que possam ser originários de Portugal?

    Cumprimentos e obrigado,
    Fico a aguardar resposta

    Márcio

    • a isençao de iva é na venda nao na compra, na compra tem de ser com Iva, logo made in china nao pode comprar. é importaçao

  7. Boa tarde, dou Formação num Centro de Explicações. Eu estou isento de Iva e o Centro de explicações fica-me com o valor do Iva e não me paga. Se estou isento esse valor não me devia ser pago na mesma? Obrigado

  8. Boa Tarde

    No ano passado iniciei uma actividade junto com vários colegas do norte a sul de Portugal, eu comecei no regímen de IVA porque o contabilista disse que iria a comprar mercadoria na Holanda para comercializar em Portugal não estaria isento de IVA. No entanto tive a reunião anual com os restantes distribuidores de Portugal e todos estão abrangidos no art.53 e também fazem as mesmas compras a Holanda e vendem em Portugal.

    Quem esta certo? eu o eles? se for eles que se passa com todo o IVA que já paguei durante um ano?

    Obrigado

    • Bom dia.

      Os sujeitos passivos de IVA, enquadrados no regime de isenção previstos no art.º 53 não podem praticar operações de importação, exportação ou actividades conexas.

      • Atenção, importação é uma coisa, compras Intracomunitárias é outra.
        Sim no regime especial de isencao pode comprar na UE. Nao pode é vender.

  9. Boa tarde, o ano passado ultrapassei os 10 000 euros (10 900) em recibos verdes sem saber. nao efetuei a mudanças de regime de iva, contudo disseram-me para fazer um requerimento, visto ser ocasião única, até agora. será que me dão deferimento?? obrigado e parabéns pelo excelente artigo

  10. Boa tarde,
    Antes de mais parabéns e um muito obrigada pelo excelente trabalho que faz e em nos ajudar a todos.
    Eu tenho uma dúvida:
    No ano passado ultrapassei os 10000€, portanto tenho agora de passar os recibos com IVA obrigatoriamente e fazer retenção, mas este ano quero trabalhar também para outra entidade durante 3 meses, duas vezes por semana, portanto irei receber um valor muito baixo, terei de apresentar esses recibos com iva obrigatoriamente, bem como fazer retenção na fonte? Para a outra empresa faço, mas para esta outra não gostaria, visto que é um valor mesmo muito baixo.
    Obrigada pela atenção.
    Com os melhores cumprimentos,
    Marisa

  11. Boa Tarde,
    Fui enquadrado no regime de IVA normal (pagamento trimestral) por engano no reinicio da atividade em final de Abril deste ano no Portal da A.T (o volume colocado foi de 10,000€- por engano meu ou por validação muito conveniente dos serviços centrais….), apesar de preencher todas as condições para isenção dentro do artigo 53.º do código de IVA.

    Como faço a alteração para o regime de isenção e quando é possível fazê-lo?
    Se pagar o IVA que A.T já me está a cobrar consigo recuperá-lo mais tarde e quando?
    Obrigado
    Bernardo

    • Bernardo,
      Estou exactamente com o mesmo problema, inclusive tive de pagar coima por não ter entregue a declaraçao períodica do IVA do 3º trimestre. Desconhecia que estava no regime trimestral por opção e agora tive de alterar os recibos que emiti até aqui (com isençao de IVA) e emitir novos com IVA que vou ter de entregar ao estado.

      Sabes o que posso fazer para reverter esta situação?
      Nas finanças disseram-me que tinha de ficar 5 anos neste regime! Ou então expor a situação à Direcção de Serviços de Cadastro que não consigo encontrar o contacto em lado nenhum.

      Se tu ou alguém me pudesse ajudar, agradecia!
      Obrigado.
      Marcos.

  12. Olá,
    Estou actualmente desempregado auferindo subs.de desemprego, que termina em Maio/2014.
    Tenho uma oportunidade para exercer funções numa associação mas terei de passar um recibo verde todos os meses num total de 1500 ílíquidos/mês.
    Já tendo estado colectado em anos anteriores, mas actualmente não estar pois deu baixa o ano passado, tenho as seguintes dúvidas:
    1) Quando terei de dar baixa do susb de desemprego? Posso acumular ambos?
    2) Estou isento de IVA? Seg. Social? IRS? (por algum período ou até atingir algum montante)? Se não em algum dos casos, em quais sou obrigado por lei a pagar e quanto?
    3) Posso sempre pedir o valor na totalidade á entidade e no fim do ano acerto contas com eles?
    Aguardo esclarecimentos,
    Grato pela ajuda
    Miguel

  13. Bom dia. Gostaria de saber quanto tempo é necessário ter a actividade cessada, para sair do regime de iva. Obrigada.

  14. Boa noite
    Este ano apenas passei 2 recibos, em Novembro 500€ e em dezembro 1500€, estou isento de iva mas ao ir à repartição das finanças explicaram-me que para o ano tenho de mudar para o regime de IVA porque eles fazem a média dos 2 meses que estive coletado e essa média passa os 10.000€ anuais. Gostaria de saber se realmente é assim que funcionam as coisas. Não tem lógica.

  15. Boa tarde! Tenho a seguinte dúvida: iniciei a actividade em Abril deste ano,mantenho a dispensa de retenção na fonte até atingir os 10.000 ou o valor é proporcionalmente calculado face ao mês de início de actividade? Isto é, se iniciei actividade em Abril, estarei sujeita a retenção na fonte no mês seguinte em que ultrapasse os € 7.500 (10.000/12*3) ou os €10.000? Obrigada!!

  16. Tenho uma dúvida, se fizer um serviço para os Estados Unidos, estou isento de IVA? Suponho que o recibo verde neste caso não sirva para nada, como registo a facturação?

    Obrigado 🙂

  17. Bom dia,

    Tenho uma dúvida, se eu quiser abrir uma loja online de produtos importados por mim próprio também estou sujeito a pagar IVA, ou é só no caso se realizar exportação também? Isto claro tendo em conta que não excederei os 10mil euros de vendas por ano.

    Obrigado

  18. Boa tarde. Obrigada pela dispobilidade. Este assunto está bem esclarecido, mas tenho uma duvida. Após leitura do CIRS – regul das retenções na fonte – dec. lei 42/91 de 22 de Janeiro , a) nº1 artº 9 – o trabalhador cat. b fica dispensado de retenção, mas quando iniciou a sua atividade em 02/01/2012 optou por cont. organizada, está aplicar iva à taxa de 23%. Não sabenda se vai atingir 10000€ pode mencionar nas faturas dispensa a) nº1 artº 9?

    Aguardo resposta

    Obrigada

  19. Boa tarde. Tenho serias duvidas e gostava que alguem me ajudasse. No ano passado (2011) decidi colectar-me e iniciei actividade como profissional liberal em Setembro. Como foi a 1ª vez fiquei isenta de descontos durante um ano. Estou isenta de iva pelo art.53º. Passo recibos verdes a 5 pessoas a quem presto serviços administrativos, mas que anualmente nao ultrapassam 10.000€. Todos os recibos teem retençao de 21,5%. Alem do IRS que faço todos os anos necessito fazer mais alguma coisa? Apuramento de IVA ou algo do genero? Mesmo estando isenta? Estou completamente confusa com o que me têm dito….Será necessario pagar a uma pessoa que me faça a contabilidade?
    Obrigado.

  20. Boa tarde.
    Eu tenho feito descontos taxa de 21,5% sobre o valor q ganho todos os meses.
    Segundo os valores q tenho recebido, receio que va ultrapassar os 10mil euros.
    Se ultrapassar tenho que pagar alguma taxa alem do que desconto????
    E se não ultrapassar devolvem o valor do que eu descontei de 21,5?????
    a minha profissão é enfermeira dizem que estou isenta pelo art 9.
    Obrigada aguardo atenciosamente por uma resposta.
    Rosa

    • Para efeitos de IVA está isenta: Basta indicar no recibo “Isento pelo nº 1 do artigo 9º do CIVA”
      Relativamente a IRS no próximo ano terá de apresentar o modelo de IRS e em sede do mesmo será determinado se tem imposto a pagar ou a receber. Depende do total de rendimentos que venha obter pois o IRS funciona por escalões e assim sendo se o seu escalão (que engloba rendimentos do trabalho e outros) ultrapassar a taxa média de 21,5% terá de pagar, se ficar aquém irá receber.
      orlandinorosa@hotmail.com

  21. Sónia Gonçalves :

    Bom dia, continuo com uma dúvida em relação à retenção na fonte. Sou trabalhadora independente e ultrapassei os 10 mil euros de prestação de serviços no mês de dezembro de 2011. Supostamente teria que fazer retenção no mês seguinte, que seria Janeiro. Acontece que estou sem trabalho este ano e ainda não passei facturas, a retenção terei que a fazer na 1.ª factura que passar este ano, certo?
    E também não entendi quando diz no seu artigo que: “A dispensa de retenção na fonte cessa no mês seguinte àquele em que tiver sido atingido o limite de 10.000,00 euros”. Ou seja, se no mês de Março fizer uma retenção na fonte no valor de 115 euros (que foi o que excedi ao limite dos 10 mil euros), então no mês de abril já estou dispensado de efectuar a retenção?
    Desde já agradeço a ajuda.
    Obrigada

    Miguel Leitão :

    Bom dia,
    Estou a pensar iniciar a minha aventura nos recibos verdes em Dezembro (próximo mês).
    Já li o artigo e já me esclareceu nalgumas coisas.
    Mas eu pretendia negociar o valor dos meus serviços mas ainda não percebi o que tenho de descontar (IVA, IRS, etc).. para ficar a perceber o valor liquido que poderei ganhar. Não sei se me expliquei mas isto para mim é tudo um mundo novo e algo complicado. Agradeço desde já toda a ajuda que me possam dar. Cumprimentos.

    Silvia Teixeira :

    Fiz a minha inscrição este ano, e fico dispensada um ano de descontos gostava que me informasse quais são as % das taxas que ponho no recibo em relação ao IVA e IRS, agradeço desde já a vossa ajuda.

  22. Bom dia, continuo com uma dúvida em relação à retenção na fonte. Sou trabalhadora independente e ultrapassei os 10 mil euros de prestação de serviços no mês de dezembro de 2011. Supostamente teria que fazer retenção no mês seguinte, que seria Janeiro. Acontece que estou sem trabalho este ano e ainda não passei facturas, a retenção terei que a fazer na 1.ª factura que passar este ano, certo?
    E também não entendi quando diz no seu artigo que: “A dispensa de retenção na fonte cessa no mês seguinte àquele em que tiver sido atingido o limite de 10.000,00 euros”. Ou seja, se no mês de Março fizer uma retenção na fonte no valor de 115 euros (que foi o que excedi ao limite dos 10 mil euros), então no mês de abril já estou dispensado de efectuar a retenção?
    Desde já agradeço a ajuda.
    Obrigada

  23. Podia dizer-me que data é que conta, nos RV electrónicos, a data de emissão do recibo ou a de prestação dos serviços?

    Ou seja, para fazer as contas finais do total de recibos verdes passados no ano, somo os recibos de acordo com a data de prestação do serviço ou somo de acordo com a data de emissão do recibo?

    Muito obrigada…

  24. Boa tarde,
    O meu pai tem uma empresa em nome individual, faz prestação de serviços maioritariamente na área da construção civil e beneficia do regime de isenção.
    A questão que eu coloco é a seguinte: eu penso desenvolver a empresa, ou seja também vou auferir a minha parte como empregado, deste modo há mudanças quanto ao regime de isenções? na verdade a duvida que coloco basicamente incide sobre o facto de ter empregados, pode o meu pai continuar no regime de isenção?

    Outra duvida: muitas das vezes o meu pai adquire equipamentos para casas isto para satisfazer os clientes, e paga o bem mais o IVA. Neste caso ainda em regime de isenção o que se deve fazer no descritivo da factura que o meu pai passa?

  25. Bom dia
    Muito obrigado pelo artigo, esclareceu-me algumas duvidas, no entanto tenho duas questões.
    Sou trabalhador por conta de outrem e tenho actividade iniciada no regime simplificado com volume de negócios inferior a 10000 euros. E esta é a minha questão: Quando se fala em volume de negócios estamos a referir-nos apenas aos montantes auferidos pelo trabalho independente ou à soma de todos os montantes auferidos entre trabalho independente e dependente.

    A segunda questão é um pouco diferente, mas gostaria de saber se é possível emitir recibos verdes para algumas situações e facturas para outras, é que eu tenho duas actividades iniciadas, uma é formação em que passo recibos verdes e outra tem a ver com programação informática em que gostaria de passar factura

    Agradeço desde já pelo artigo

  26. Boa Noite!
    Tenho uma dúvida relacionada com o Regime Especial de Isenção – Art.º 53º do CIVA.
    No caso do limite de volume de negócios de € 10 000, no ano civil anterior, a minha questão é a seguinte: Esse limite corresponde apenas a quem tem actividade aberta desde o inicio do ano (de Janeiro a Dezembro), ou seja, durante os 12 meses?

    Caso se inicie actividade em Julho, por exemplo, o valor limite de volume de negócios no ano civil anterior, para ter isenção de IVA no ano seguinte, também é de € 10 000 (neste caso, 6 meses de actividade independente (Julho a Dezembro)) ou é menor (quer dizer proporcional, por exemplo, volume de negócios limite: €10000/12*6=€ 5000)?

    • Bom dia, também tenho a mesma duvida, iniciei a minha actividade em maio, não excedi os 10000 euros, mas se fizer o calculo pelos proporcionais ultrapasso! n sei o que faça no meu serviço de finanças dizem que continuo a beneficiar da isenção, visto esse calculo ser só feito no inicio da actividade, mas já ouvi opiniões diferentes…

      • Boa Noite! Contactei o serviço de finanças e disseram-me que tinha de passar para o regime de IVA. Na empresa para a qual presto serviços confirmaram esta situação. Acabei por mudar para o regime normal de IVA. Tal como a Ana também ouvi diferentes opiniões…acabei por jogar pelo seguro, para não ter surpresas no futuro!

  27. Bom dia,
    Eu trabalho a recibos verdes. em média recebo cerca de 1500€ mês. mas este mês fiz uns extras no valor de cerca de 400€. A minha pergunta é se também tenho de acrescentar IVA? e se tenho de descontar para o IRS? Ou se posso prescindir disso? agradeço toda as dicas e conselhos sobre a matéria. obrigado.

  28. Bom Dia,
    A minha duvida, é a seguinte, caso nao se ultrapassa-se os 10 000€/anuais, e não efectuar a Retençao na Fonte, no final ter-se-á que pagar IRS?
    Assim não será melhor efectua-la a cada recibo?

  29. boa tarde. parabens pelo excelente artigo. A minha duvida é a seguinte: já trabalho por conta de outrem e irei iniciar prestação de serviços, em que irei receber mensalmente um valor de 2000€. A minha pergunta é: em que consiste realmente isso? O valor é-me pago por inteiro e depois terei de pagar isso? Tenho de fazer retenção na fonte obrigatoriamente? E qual o valor respectivo? Não necessito de descontar para a segurança social porque já o faço pela outra empresa onde sou empregada, correcto?
    Peço imensa desculpa, mas além de não entender nada disto, nas finanças foram muito mal-educados e pouco esclareceram. Obrigada

    • Boa tarde, Marisa.

      Esta matéria já foi mais que debatida e explicada, e se procurar aqui neste blog encontra toda a informação que precisa. No entanto, mais uma vez vou explicar.

      Diz que irá receber 2.000€ por mês. Ora este valor ultrapassa largamente o limite anual dos 10.000€ para poder ficar isenta quer de IVA quer de Retenção de IRS, pelo que terá de cobrar 23% de IVA ao seu cliente. A acrescer a este facto, existe ainda a obrigatoriedade no seu caso de fazer retenção de IRS de 21,5%, desde que o seu cliente seja um sujeito passivo com contabilidade organizada, que não sei se será o caso ou não. Terá então de entregar trimestralmente uma Declaração Periódica de IVA para entregar o IVA liquidado nos cofres do EStado. Além disso terá outra obrigações declarativas, dependendo do Regime de IRS que escolher. Cada Regime tem os seus prós e contras, dependendo do valor dos Recibos emitidos. Como tal, aconselho-a vivamente a consultar um colega meu TOC para a aconselhar.

      Os seus Recibos serão qualquer coisa como isto:

      Honorários:……..2.000€
      IVA:(23%)…………460€
      Ret. IRS:(21,5%)…..430€
      Total líquido:…..2.030€

      Quer isto dizer que, em princípio (dependerá de que tipo de serviços que prestará e se haverá lugar a retenção ou não) receberá 2.030€ por cada Recibo emitido, mas terá depois de entregar 460€ de IVA ao Estado aquando da entrega da Declaração Periódica de IVA.

      Em relação aos descontos para a Segurança Social, desde que o valor da remuneração média mensal considerada para o outro regime de protecção social, nos 12 meses com remuneração anteriores à fixação da base de incidência contributiva, seja igual ou superior a uma vez o IAS (€ 419,22) e o exercício da actividade independente e a outra actividade sejam prestadas a empresas distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo, estará isenta de efectuar mais descontos.

  30. “importação, exportação ou actividades conexas”
    Se eu, como designer gráfica vender um trabalho a um cliente estrangeiro, esse ato pode ser considerado de algum modo como exportação ou actividade conexa?
    A venda de um objecto artístico como uma pintura digital exclusiva ou fotografia com abdicação dos direitos de autor em favor do adquirente, deve ser considerada em que categoria? Honorários ou direitos de autor?

    • Bom dia.

      Refere na sua questão “importação, exportação ou actividades conexas”.

      Questões que me ocorrem:

      Cliente estrangeiro: Comunitário ou fora da Comunidade?

      Qual o seu Regime de IVA: Isenção ao abrigo do art. 53 ou Regime Normal?

      Faço-lhe estas questões para poder enquadrar corretamente a operação e lhe poder responder.

      • Boa noite,
        Se durante o ano em que é facultativo fazer a retenção na fonte se fizer em alguns recibos terá que se fazer em todos? Obrigada
        Mariana

  31. Para como eu começou agora (1º ano) . Sou trabalhador independente (dou explicações)

    Não vou ultrapassar os 10.000 euros anuais e gostaria de emitir o meu 1º recibo verde. Aqui vão as perguntas:

    Tenho de pagar IVA? Se não, qual é o artigo correspondente à isenção? (Suponho que é o artigo 53 ver http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva53.htm

    Tenho de pagar IRS? Como é o 1º ano acho que estou isento, correto? Qual é o artigo e alínea correspondente?

    Depois o que raio é o imposto de selo?

    Aguardo resposta.

    Obrigado desde já.

    • Boa tarde.

      Se não vai ultrapassar os 10.000€ e o declarou no início de actividade, não terá de liquidar IVA, nem fazer retenção de IRS (esta dispensa de retenção não é por um ano, mas sim enquanto não ultrapassar os 10.000€ de volume de negócios num ano; A isenção de um ano a que se refere é a da Segurança Social, esta sim é por um ano para quem inicia uma actividade.).

      IVA: Isenção artº 53.
      IRS: Sem Retenção – Art.º 9, n.º 1, do DL 42/91

      • Tenho de descontar alguma coisa para a segurança social?
        Informaram-me que tenho de descontar todos os meses cerca de 180 euros para a segurança social independetemente do montante recebido. Isto é verdade?

        Obrigado.

          • Poderia explicar melhor.
            Eu procurei na internet mas nada de relevante apareceu sobre este assunto.

            “No primeiro ano, pode solicitar nos Serviços da Segurança Social, a isenção de descontos para a Segurança Social e não subindo a barreira dos 2.821€ numa totalidade de valor de recibos emitidos”

            A frase citada está correta? Sendo verdadeira, desde que não ultrapasse os 2.821€ estou automaticamente isento.

  32. ola, boa tarde….
    fui trabalhadora indepedente ate 04/11/2011 e auferi 12000€ … terei de informar as finanças que ultrapassei oss 10000€ mesmo já tendo encerrado a actividade?
    obrigado

  33. Bom dia,
    Estou a pensar iniciar a minha aventura nos recibos verdes em Dezembro (próximo mês).
    Já li o artigo e já me esclareceu nalgumas coisas.
    Mas eu pretendia negociar o valor dos meus serviços mas ainda não percebi o que tenho de descontar (IVA, IRS, etc).. para ficar a perceber o valor liquido que poderei ganhar. Não sei se me expliquei mas isto para mim é tudo um mundo novo e algo complicado. Agradeço desde já toda a ajuda que me possam dar. Cumprimentos.

    • Bom dia.

      Sem dados concretos, fica difícil poder ajudar, mas vou tentar.

      O enquadramento dos Trabalhadores Independentes quer nas Finanças quer na Segurança Social dependerá do volume de negócios. Como ainda não iniciou a actividade, vai ter de prever o seu Volume de Negócios. Com base nessa previsão, ficará enquadrado, a saber:

      Em termos genéricos, se o Volume de Negócios anual não ultrapassar 10.000€, ficará isento de retenção de IRS e de IVA. Se ultrapassar, terá de liquidar IVA (em princípio 23%) e reter IRS (em princípio 21.5%).

      E para a Segurança Social, depende ainda se está ou não abrangido por algum sistema de segurança social. No 1º ano ficará Isento, mas no 2º senão fizer descontos para a Seg. Social ou outro sistema sobre uma base superior ao valor do IAS, terá de fazer descontos para a Seg. Social. O montante desses descontos dependerá do seu “Regime Contabilístico” e ainda do montante do Volume de Negócios.

  34. Boa tarde

    Fiz a minha inscrição no inicio do mês mas tenho uma duvida, para fazer sempre a retenção qual a opção que devo escolher no campo: “Base de incidência em IRS”?

    Obg pela ajuda

  35. Fiz a minha inscrição este ano, e fico dispensada um ano de descontos gostava que me informasse quais são as % das taxas que ponho no recibo em relação ao IVA e IRS, agradeço desde já a vossa ajuda.

    • Tudo depende de como deu o início de actividade.

      Se foi no regime simplificado e preveu não ultrapassar os 10.000€ de Prestação de Serviços no seu primeiro ano, estará Isenta de IVA e de Retenção de IRS.

      Para poder ajudar, precisaria ver o seu início de actividade, para verificar o seu enquadramento em termos de Tributação, quer em IRS quer em IVA.

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