Capital Social Mínimo


Como já tinha referido num artigo de 24/01/2011 – Capital Social Mínimo – Soc. por Quotas e Unipessoal, foi finalmente publicado o Decreto-Lei n.º 33/2011, de 7 de Março.

O presente decreto-lei adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas, passando o capital social a ser livremente definido pelos sócios. Prevê-se ainda que os sócios destas sociedades possam proceder à entrega das suas entradas até ao final do primeiro exercício económico da sociedade.

Este diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Prestação de Contas – Relatório de Gestão – Sítio da Internet.


De acordo com o Código das Sociedades Comerciais, todas as entidades (empresas) são obrigadas a “prestar contas”. Ora um dos documentos obrigatórios na Prestação de Contas, é o Relatório de Gestão, sendo este de elaboração obrigatória e da responsabilidade dos membros da administração (Gerentes ou Administradores). Ora este é um documento que em muitos casos é negligenciado, para não dizer esquecido.

Mas o que muitas pessoas desconhecem, é que o artº 70 do CSC obriga a que a sociedade deve disponibilizar aos interessados, sem encargos, no respectivo sítio da Internet, quando exista, e na sua sede cópia integral de alguns documentos, entre eles figuram o referido Relatório de Gestão e a Certificação Legal de Contas.

Capital Social Mínimo – Soc. por Quotas e Unipessoal


O Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 2010 aprovou um Decreto-Lei que simplifica a constituição de sociedades por quotas e sociedades unipessoais por quotas, eliminando a obrigatoriedade de um capital social mínimo – que era de 5000 mil euros – e que passa a poder ser livremente definido pelos sócios.

 É também eliminada a necessidade de depositar, no momento da constituição da sociedade, o capital social, podendo as entradas financeiras ser entregues nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.

Estas medidas têm como objectivo reduzir os custos de contexto e os encargos administrativos para empresas, promovendo a competitividade e o emprego, de acordo com a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego.

Logo que saia a publicação em Diário da República, comentarei o seu conteúdo para conhecimento de todos.