Como já tinha referido num artigo de 24/01/2011 – Capital Social Mínimo – Soc. por Quotas e Unipessoal, foi finalmente publicado o Decreto-Lei n.º 33/2011, de 7 de Março.
O presente decreto-lei adopta medidas de simplificação dos processos de constituição das sociedades por quotas e das sociedades unipessoais por quotas, passando o capital social a ser livremente definido pelos sócios. Prevê-se ainda que os sócios destas sociedades possam proceder à entrega das suas entradas até ao final do primeiro exercício económico da sociedade.
Este diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.