Geralmente os Orçamento de Estado trazem sempre bastantes alterações, e o OE para 2012 não foge á regra. Chamo a atenção que este artigo está bastante simplificado, não fazendo menção a todas as alterações, mas apenas aquelas que penso que serão de interesse para todos aqueles que costumam visitar este blog.
IRC- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
Dedução de prejuízos fiscais
O prazo de reporte de prejuízos fiscais é alargado de 4 para 5 anos (apurados a partir de 2012). No entanto, esta dedução passa a estar limitada a 75% do lucro tributável apurado no exercício em que é utilizado o reporte, sendo esta limitação já aplicável em 2012.
A dedução de prejuízos fiscais pelo 3º ano consecutivo deixa de depender da certificação legal de contas, desde 1 de Janeiro de 2011.
Taxas de IRC e de retenção na fonte
O IRC volta a ter uma taxa geral única de 25%, revogando-se assim a taxa de 12,5% sobre a matéria colectável até 12.500 Euros. Esta taxa única passa a ser aplicada às entidades com sede na Região Autónoma da Madeira (mas não licenciadas na Zona Franca da Madeira), sendo eliminada também a taxa reduzida.
É, todavia, criada uma taxa de tributação agravada de 30% (em 2011 = 21,5%) aplicável aos rendimentos de capitais pagos a entidades domiciliadas em país, território ou região onde estejam sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável.
Passam a estar sujeitos a retenção na fonte à taxa de 25% (em 2011 = 21,5%), os rendimentos de títulos de dívida e outros rendimentos de capitais não expressamente tributados a taxa diferente.
Tributação autónoma
É agravada de 50% para 70% a tributação autónoma das despesas não documentadas incorridas por sujeitos passivos que aufiram rendimentos sujeitos ao imposto especial sobre o jogo.
É elevada a taxa de tributação autónoma de 20% para 25%, sobre os lucros distribuídos a entidades com isenção total ou parcial de IRC, quando as partes sociais a que respeitam os lucros não obedeçam ao período mínimo de 1 ano.
Derrama estadual e pagamentos adicionais por conta
Derrama estadual – São criados dois escalões de tributação: 3% sobre os lucros superiores a 1,5 milhões de Euros até 10 milhões e 5% sobre a parte do lucro superior a 10 milhões de Euros.
Pagamentos adicionais por conta – São criados dois escalões de tributação: 2,5% sobre os lucros superiores a 1,5 milhões de euros e até 10 milhões, e 4,5% sobre a parte do lucro superior a 10 milhões.
Prevê-se que estas duas alterações se apliquem aos dois períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de Janeiro de 2012.
Processo de documentação fiscal
É estabelecida a obrigatoriedade de entrega do processo de documentação fiscal, incluindo a documentação relativa a preços de transferência, quando para tal os sujeitos passivos de IRC sejam notificados, o qual deverá estar preparado até 15 de Julho do ano seguinte (data limite para a entrega da DA/IES).
Para as entidades que integram o cadastro especial de contribuintes e para as que se aplica o regime especial de tributação dos grupos de sociedades, é mantida a obrigação de entregar esse processo conjuntamente DA/IES.
Obrigações contabilísticas das empresas
Passou a ser obrigatória a utilização de programas e equipamentos informáticos de facturação, previamente certificados pela Direcção-Geral dos Impostos, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças.
Equipamentos informáticos
Mantém-se em vigor a aceitação para efeitos fiscais, sem necessidade de obtenção de aceitação por parte da DGCI, dos abates realizados em 2012, dos programas e equipamentos informáticos de facturação que sejam substituídos em consequência da exigência de certificação do software.
Por outro lado, a aquisição destes programas e equipamentos em 2012, poderá ser considerada na totalidade como gasto fiscal do período.
Benefícios fiscais relativos à interioridade
São revogados os benefícios fiscais relativos à interioridade, que previam, entre outros, taxas reduzidas de IRC (10% e 15%), isenção de IMT, majoração de custos e prazo alargado de reporte de prejuízos fiscais.
Fonte: APCA