Valor da retribuição mínima mensal garantida – Decreto-Lei n.º 143/2010, de 31/12


Foi actualizada a RMMG para vigorar para o ano de 2011.

Decreto-Lei n.º 143/2010, de 31/12

O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, é de € 485.
 
O Governo toma as medidas necessárias para, nos meses de Maio e de Setembro, proceder à avaliação do impacte do estipulado no número anterior, com o objectivo de ser atingindo o montante de € 500 até ao final do ano de 2011.  
 
Histórico:
  
Ano RMMG
2011           485,00
2010           475,00 
2009           450,00 
2008           426,00 
2007           403,00 
2006           385,90