Foi actualizada a RMMG para vigorar para o ano de 2011.
Decreto-Lei n.º 143/2010, de 31/12
O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, é de € 485.
O Governo toma as medidas necessárias para, nos meses de Maio e de Setembro, proceder à avaliação do impacte do estipulado no número anterior, com o objectivo de ser atingindo o montante de € 500 até ao final do ano de 2011.
Histórico:
Ano | RMMG |
2011 | 485,00 |
2010 | 475,00 |
2009 | 450,00 |
2008 | 426,00 |
2007 | 403,00 |
2006 | 385,90 |