A declaração modelo 10 destina-se a dar cumprimento à obrigação declarativa a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 49/2011, de 7 de Setembro, foram aditados ao Código do IRS os artigos 72.º-A e 99.º-A, sendo aprovada uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, pelo que se mostra necessário proceder à adequação do modelo declarativo aprovado pela Portaria n.º 1416/2009, de 16 de Dezembro, e respectivas instruções de preenchimento, aprovadas pela Portaria n.º 1298/2010, de 21 de Dezembro.
Consultar aqui o novo modelo, bem como instruções de preenchimento.