Lei n.º 92/2017 – Limites aos pagamentos e recebimentos em numerário.


IVACaixa

Entrou em vigor no dia 23 de Agosto de 2017, a Lei n.º 92/2017, que proíbe pagar ou receber em dinheiro montantes iguais ou superiores a 3.000€.

Este valor é reduzido para 1.000€, para pagamentos efetuados por sujeitos passivos de IRC, bem como os sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.

Os pagamentos iguais ou superiores a 1.000€ efetuados por estas entidades (que estão obrigadas a possuir, pelo menos, uma conta bancária) devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.

O limite passa para 10.000€, sempre que o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes.

Para pagamento de impostos, o pagamento em numerário não pode exceder os 500€.

Esclarece este diploma ainda que para efeitos do cômputo dos limites referidos anteriormente, são considerados de forma agregada todos os pagamentos associados à venda de bens ou prestação de serviços, ainda que não excedam aquele limite se considerados de forma fracionada.

A coima vai de 180€ a 4500€.

Em conclusão, é nosso entendimento que todas as empresas e empresários com contabilidade organizada, estão proibidos de efetuar pagamentos em dinheiro iguais ou superiores a 1.000€, e recebimentos iguais ou superiores a 3.000€ (excepto se se tratar de um particular não residente em território português). Estes limites aplicam-se ao pagamento do valor total de cada transação ou prestação de serviços, e não a cada pagamento parcial da mesma transação ou prestação de serviços.

Atenção que as novas regras aplicam-se mesmo às transações já efetuadas, mas ainda não pagas.

Veja aqui o vídeo – Limites aos pagamentos em dinheiro – TVI24.

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