Registo Central do Beneficiário Efetivo


Entrou em vigor a 1 de outubro de 2018 uma nova obrigação declarativa: o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE). Esta obrigação, para as entidades sujeitas a registo comercial, deverá ser efetuada até ao próximo dia 30 de Abril de 2019.
O registo do beneficiário efetivo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios. Todas as empresas, associações, fundações, entidades empresariais, sociedades civis, cooperativas, fundos ou trusts têm de ter os seus beneficiários efetivos registados.

O beneficiário efetivo é a pessoa física que controla, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios, as entidades referidas anteriormente.

Exemplos de indicadores de controlo da entidade:

  • Detenção de 25% do capital social, de forma direta (propriedade) ou indireta (direitos de voto);
  • Direitos especiais que permitem controlar a entidade;
  • Em casos especiais, a direção de topo (gerente, administrador, diretor, etc).

O beneficiário efetivo pode ser declarado por:

  • gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes, autenticando-se com cartão de cidadão ou chave móvel digital;
  • fundadores das entidades, na sequência de procedimentos especiais de constituição imediata;
  • advogados, notários e solicitadores com poderes de representação, autenticados com certificados digitais profissionais.

A declaração efetuada por quem não tem legitimidade é considerada não validada, e pode ser cancelada a todo o momento pelos serviços do IRN.

O Registo de Beneficiário Efetivo é gratuito, exceto quando for feita fora do prazo legal, que  tem o custo de 35 €;

Para mais informação, poderão consultar este site: https://justica.gov.pt/Servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo

Resumindo, os gerentes/administradores devem efetuar esta obrigação até ao próximo dia 30/04/2019, sendo que para evitar futuros problemas, devem recorrer aos serviços de um advogado, notário ou solicitador.

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