O beneficiário efetivo é a pessoa física que controla, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios, as entidades referidas anteriormente.
Exemplos de indicadores de controlo da entidade:
- Detenção de 25% do capital social, de forma direta (propriedade) ou indireta (direitos de voto);
- Direitos especiais que permitem controlar a entidade;
- Em casos especiais, a direção de topo (gerente, administrador, diretor, etc).
O beneficiário efetivo pode ser declarado por:
- gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes, autenticando-se com cartão de cidadão ou chave móvel digital;
- fundadores das entidades, na sequência de procedimentos especiais de constituição imediata;
- advogados, notários e solicitadores com poderes de representação, autenticados com certificados digitais profissionais.
A declaração efetuada por quem não tem legitimidade é considerada não validada, e pode ser cancelada a todo o momento pelos serviços do IRN.
O Registo de Beneficiário Efetivo é gratuito, exceto quando for feita fora do prazo legal, que tem o custo de 35 €;
Para mais informação, poderão consultar este site: https://justica.gov.pt/Servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo
Resumindo, os gerentes/administradores devem efetuar esta obrigação até ao próximo dia 30/04/2019, sendo que para evitar futuros problemas, devem recorrer aos serviços de um advogado, notário ou solicitador.