Entrou em vigor no passado dia 01/10/2019, os novos prazos para pagamento / entrega do IVA, alterados pela Lei 119/2019, de 18 de setembro.
IVA Regime normal mensal – O prazo de pagamento relativo às operações efetuadas num determinado mês termina no dia 15 do 2.º mês seguinte. O prazo de envio da Declaração periódica mantém-se no dia 10 desse mesmo mês.
IVA Regime normal trimestral – O prazo de pagamento relativo às operações efetuadas num determinado trimestre termina no dia 20 do 2.º mês seguinte ao fim do trimestre. O prazo de envio da Declaração periódica mantém-se no dia 15 desse mesmo mês.