Dedução de Prejuízos – com mais de 3 anos, só com ROC


De acordo com a Portaria n.º 111-A/2011, de 18 de Março, a dedução, pelas sociedades comerciais, de prejuízos fiscais em dois períodos de tributação consecutivos fica dependente, no 3.º ano, de certificação legal das contas.

O Artigo 52.º do CIRC, Dedução de prejuízos fiscais, refere que “os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício, nos termos das disposições anteriores, são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos quatro exercícios posteriores.(Redacção dada pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)”

Com a publicação desta Portaria, a dedução de prejuízos no 3º e 4º ano seguintes, ficará a depender de Certificação Legal de Contas, excepto no que toca ás sociedades comerciais que sejam qualificadas como microentidades de acordo com o conceito previsto no artigo 2.º da Lei n.º 35/2010, de 2 de Setembro,
e cujo prejuízo fiscal deduzido, nos dois últimos exercícios, seja inferior a € 150 000.

Foi com o propósito de reforçar o combate à fraude e evasão fiscal, designadamente através da manipulação da contabilidade das empresas, que veio a subordinar-se a dedução de prejuízos fiscais à certificação legal das contas por revisor oficial de contas.

Trata-se de uma solução que visa pôr termo ao aproveitamento abusivo de prejuízos fiscais, reforçando o escrutínio sobre as empresas e a responsabilização do respectivo órgão de gestão na elaboração das suas contas, contando-se com a intervenção dos revisores oficiais de contas, enquanto garantes da legalidade, não apenas para certificar as contas do ano em que se vai proceder à dedução dos prejuízos fiscais, mas também para realizar trabalhos adicionais com a específica finalidade de confirmar a razoabilidade do montante dos prejuízos fiscais acumulados que se pretendem deduzir.

Dossier Fiscal – 2010 – Novos Modelos de Mapas


Com a Portaria n.º 92-A/2011 de 28 de Fevereiro, com entrada em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2010, reformula-se o conjunto de documentos que passam a integrar o dossier fiscal e aprovam-se novos mapas de modelo oficial, tendo em conta as actuais regras de determinação de mais – alias e menos -valias fiscais, bem como de gastos respeitantes a provisões, perdas por imparidade, justamentos em inventários, amortizações e depreciações.

Pode consultar a portaria aqui:

http://dre.pt/pdf1sdip/2011/02/04101/0000200015.pdf

Dossier fiscal
Documentos IRC IRS
1 Relatório de gestão, parecer do conselho fiscal e documento de certificação legal de contas quando legalmente exigidos X
2 Lista e documentos comprovativos dos créditos incobráveis X X
3 Mapa, de modelo oficial, de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários X X
4 Mapa, de modelo oficial, das mais-valias e menos-valias X X
5 Mapa, de modelo oficial, das depreciações e amortizações X X
6 Mapas, de modelo oficial, das depreciações de bens reavaliados ao abrigo de diploma legal X X
7 Mapa do apuramento do lucro tributável por regimes de tributação X X
8 Mapa de controlo de prejuízos no Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (artigo 71.º do CIRC) X
9 Mapa de controlo das correcções fiscais decorrentes de diferenças temporais de imputação entre a contabilidade e a fiscalidade X X
10 Outros documentos mencionados nos Códigos ou em legislação complementar que devam integrar o processo de documentação fiscal, nomeadamente, nos termos X X
a) Dos artigos 38.º, 49.º, 63.º, 64.º, 66.º, 67.º, 78.º e 120.º do Código do IRC;  
b) Do artigo 78.º do Código do IVA;    
c) Do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho;    
d) Do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de Setembro.  


Regime de Isenção de IVA e Retenção na Fonte de IRS


  Os titulares de rendimentos da Categoria B, estão isentos de IVA e dispensados de retenção na fonte de IRS, se no ano civil imediatamente anterior, não tiverem um volume de negócios que ultrapasse os 10.000€, sendo que para ser enquadrado no Regime de Isenção de IVA, terá ainda de não ser obrigado a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC, nem praticar operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercer actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do CIVA. 

 E o que se deve fazer quando se ultrapassar esse valor de 10.000€ de volume de negócios?

 

Em relação a retenção na fonte de IRS, durante o mês em que o valor dos 10.000€ for ultrapassado, não se faz nada. A partir do mês seguinte, aí já terá de efectuar a Retenção na Fonte, em que as taxas mais usadas são de 11,5% e de 21,5%, salvo raras excepções. Chamo a atenção quem está dispensado de efectuar as referidas retenções, que esta dispensa é facultativa, podendo efectuá-la se assim desejar.

Em termos de IVA, se estiver no Regime de Isenção previsto no art.º 53 do CIVA e durante o ano, ultrapassar os 10.000€, nesse ano não fará nada, sendo que fica obrigado durante o mês de Janeiro do ano seguinte a entregar uma declaração de alterações de IVA para sair desse Regime, e começar a liquidar IVA no mês seguinte, ou seja, Fevereiro.

Em jeito de conclusão, enquanto que a obrigação de retenção na fonte ocorre logo no mês seguinte àquele em que o volume de negócios ultrapassa o limite dos 10.000€, a obrigação de liquidação de IVA verifica-se apenas no mês de Fevereiro do ano seguinte. Embora ambas as normas remetam para o mesmo limite a sua aplicação prática é independente uma da outra e com efeitos em datas bem distintas.

A dispensa de retenção na fonte cessa no mês seguinte àquele em que tiver sido atingido o limite de 10.000,00 euros.
 
 
A obrigação de liquidação de imposto não é imediata ao facto de ultrapassar o limite do volume de negócios, ela é diferida para o mês de Fevereiro do ano seguinte.

 
Para concluir, relembro que os chamados “Recibos Verdes” terão novas obrigações a partir de 01/07/2011, mas sobre este assunto podem  consultar aqui um artigo que já publiquei.

Modelo 10 – Categoria B


 Os rendimentos a declarar no Modelo 10 relativos à Categoria B do IRS continua a gerar muita confusão, apesar das instruções de preenchimento do referido modelo serem claras.

As instruções de preenchimento foram aprovadas pela Portaria n.º 1298/2010 de 21 de Dezembro.

Nesta portaria pode-se ler:

Categoria B (Rendimentos Empresariais e Profissionais)

 
Os rendimentos sujeitos a imposto pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares no ano a que respeita a declaração, designadamente:
– Sujeitos a retenção na fonte, nos termos previstos no art. 101.º do Código IRS, ainda que tenham aproveitado da dispensa prevista no art. 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91,de 22 de Janeiro;
– Isentos sujeitos a englobamento (art. 39.º do EBF).
– Isentos parcialmente (art. 58.º do EBF)

Não devem ser incluídos os rendimentos que, no ano a que respeita a declaração, tenham sido objecto de facturação mas não tenham sido pagos ou colocados à disposição do titular.

Os rendimentos auferidos por sujeitos passivos deficientes, com grau de incapacidade permanente devidamente comprovado igual ou superior a 60%, devem ser indicados pela totalidade.

Os rendimentos parcialmente isentos, nos termos do art. 58.º do EBF, devem ser declarados pela totalidade.

A parte que sublinhei, fi-lo com intenção de chamar a atenção que apenas devem ser declarados os rendimentos pagos ou colocados à disposição do titular, e não aqueles que foram facturados e não foram recebidos.

Um sujeito passivo da Categoria B do IRS que passe factura e posteriormente, aquando do seu recebimento, emita recibo, para efeitos do Modelo 10 e Declaração de Rendimentos a entregar ao Sujeito Passivo até ao dia 20 de Janeiro de cada ano, só devem ser declarados os rendimentos efectivamente pagos ou colocados à disposição.

As facturas emitidas num determinado ano e pagas no seguinte, não devem entrar na Modelo 10 desse ano, mas na Modelo 10 do ano seguinte.

Taxas de Derrama – 2011 – a aplicar ao exercício de 2010


Através do Ofício-Circulado n.º 20149/2011 de 09/02/2011, foram publicadas as Taxas de Derrama de 2011, a aplicar ao Exercício de 2010, na Modelo 22 refente a 2010.

Faça aqui o download do Ficheiro de TABELA DE TAXAS DE DERRAMA A APLICAR NO PERÍODO FISCAL DE 2010  no formato EXCEL.

Visto que a minha actividade profissional se desenvolve na sua grande maioria no distrito de Braga, chamo a atenção para as seguintes Taxas:

DISTRITO DE BRAGA                                              
    MUNICIPIO Taxa Normal Taxa Reduzida Isenção Ambito da Isenção
03 01 AMARES        
03 02 BARCELOS        
03 03 BRAGA 1,50%      
03 04 CABECEIRAS DE BASTO 1,50%      
03 05 CELORICO DE BASTO        
03 06 ESPOSENDE        
03 07 FAFE 1,50%      
03 08 GUIMARÃES 1,50% 1,25%    
03 09 PÓVOA DE LANHOSO        
03 10 TERRAS DE BOURO 1,20% 0,05%    
03 11 VIEIRA DO MINHO 1,50%   sim 1
03 12 V. N. FAMALICÃO 1,20%      
03 13 VILA VERDE 1,50% 1,00% sim 2
03 14 VIZELA 1,00%      

Para Vila Verde, existe a possibilidade de Isenção, para as entidades que se instalem durante o período no concelho e que criem e mantenham três ou mais novos postos de trabalho.

Aqui ficam as taxas para todos os distritos, bem como as condições de Isenção:

TABELA DE TAXAS DE DERRAMA A APLICAR NO PERÍODO FISCAL DE 2010
CÓDIGO MUNICÍPIO TAXA NORMAL TAXA REDUZIDA ISENÇÃO  ÂMBITO DA ISENÇÃO
DISTRITO DE AVEIRO
01 01 ÁGUEDA 1,50%      
01 02 ALBERGARIA-A-VELHA 1,50%      
01 03 ANADIA 1,50%      
01 04 AROUCA 1,50%      
01 05 AVEIRO 1,40% 1,30%    
01 06 CASTELO DE PAIVA        
01 07 ESPINHO 1,50% 1,25%    
01 08 ESTARREJA 1,50%      
01 09 SANTA MARIA DA FEIRA 1,50%      
01 10 ÍLHAVO 1,50%      
01 11 MEALHADA 1,00%   sim 1
01 12 MURTOSA        
01 13 OLIVEIRA DE AZEMÉIS 1,20% 0,75%    
01 14 OLIVEIRA DO BAIRRO 1,50%      
01 15 OVAR 1,50%      
01 16 S. JOÃO DA MADEIRA 1,14% 1,00%    
01 17 SERVER DO VOUGA 1,50%      
01 18 VAGOS        
01 19 VALE DE CAMBRA 1,50% 1,00%    
DISTRITO DE BEJA
02 01 ALJUSTREL 1,10%   sim 1
02 02 ALMODÔVAR 1,50% 1,00%    
02 03 ALVITO        
02 04 BARRANCOS        
02 05 BEJA 1,50% 1,00%    
02 06 CASTRO VERDE 1,50% 1,00%    
02 07 CUBA 0,50%      
02 08 FERREIRA DO ALENTEJO 1,50%      
02 09 MÉRTOLA        
02 10 MOURA 1,50% 0,50%    
02 11 ODEMIRA 1,00% 0,50%    
02 12 OURIQUE        
02 13 SERPA 1,50%      
02 14 VIDIGUEIRA        
             
DISTRITO DE BRAGA
03 01 AMARES        
03 02 BARCELOS        
03 03 BRAGA 1,50%      
03 04 CABECEIRAS DE BASTO 1,50%      
03 05 CELORICO DE BASTO        
03 06 ESPOSENDE        
03 07 FAFE 1,50%      
03 08 GUIMARÃES 1,50% 1,25%    
03 09 PÓVOA DE LANHOSO        
03 10 TERRAS DE BOURO 1,20% 0,05%    
03 11 VIEIRA DO MINHO 1,50%   sim 1
03 12 V. N. FAMALICÃO 1,20%      
03 13 VILA VERDE 1,50% 1,00% sim 2
03 14 VIZELA 1,00%      
DISTRITO DE BRAGANÇA
04 01 ALFÂNDEGA DA FÉ 1,50%      
04 02 BRAGANÇA        
04 03 CARRAZEDA DE ANSIÃES        
04 04 FREIXO ESPADA À CINTA        
04 05 MACEDO CAVALEIROS        
04 06 MIRANDA DO DOURO        
04 07 MIRANDELA        
04 08 MOGADOURO        
04 09 TORRE DE MONCORVO        
04 10 VILA FLOR        
04 11 VIMIOSO        
04 12 VINHAIS        
DISTRITO DE CASTELO BRANCO
05 01 BELMONTE        
05 02 CASTELO BRANCO        
05 03 COVILHÃ 1,40%   sim 1
05 04 FUNDÃO 1,50% 0,75% sim 3
05 05 IDANHA-A-NOVA        
05 06 OLEIROS        
05 07 PENAMACOR        
05 08 PROENÇA-A-NOVA        
05 09 SERTÃ 1,50% 0,25%    
05 10 VILA DE REI 1,50% 0,50%    
05 11 VILA VELHA DE RÓDÃO 1,20% 0,60%    
DISTRITO DE COIMBRA
06 01 ARGANIL        
06 02 CANTANHEDE 1,50%      
06 03 COIMBRA 1,50% 1,20%    
06 04 CONDEIXA-A-NOVA        
06 05 FIGUEIRA DA FOZ 1,50% 1,00%    
06 06 GÓIS        
06 07 LOUSÃ 1,30%   sim 1
06 08 MIRA        
06 09 MIRANDA DO CORVO 1,00%   sim 1
06 10 MONTEMOR-O-VELHO 1,40% 0,70%    
06 11 OLIVEIRA DO HOSPITAL        
06 12 PAMPILHOSA DA SERRA        
06 13 PENACOVA        
06 14 PENELA        
06 15 SOURE 1,40%   sim 1
06 16 TÁBUA        
06 17 VILA NOVA DE POIARES 1,50%      
DISTRITO DE ÉVORA
07 01 ALANDROAL 1,50%      
07 02 ARRAIOLOS 1,50% 0,75%    
07 03 BORBA 1,50%      
07 04 ESTREMOZ        
07 05 ÉVORA 1,30% 0,50%    
07 06 MONTEMOR-O-NOVO 1,50% 1,00%    
07 07 MORA 1,50%      
07 08 MOURÃO 1,20%      
07 09 PORTEL        
07 10 REDONDO        
07 11 REGUENGOS MONSARAZ 1,50% 0,75%    
07 12 VENDAS NOVAS 1,50%      
07 13 VIANA DO ALENTEJO 1,00%      
07 14 VILA VIÇOSA        
DISTRITO DE FARO
08 01 ALBUFEIRA        
08 02 ALCOUTIM        
08 03 ALJEZUR        
08 04 CASTRO MARIM        
08 05 FARO 1,50%      
08 06 LAGOA        
08 07 LAGOS 1,50%      
08 08 LOULÉ 1,50% 0,01%    
08 09 MONCHIQUE        
08 10 OLHÃO        
08 11 PORTIMÃO        
08 12 S.BRÁS DE ALPORTEL        
08 13 SILVES        
08 14 TAVIRA 0,90%      
08 15 VILA DO BISPO        
08 16 VILA REAL STO. ANTÓNIO        
DISTRITO DA GUARDA
09 01 AGUIAR DA BEIRA        
09 02 ALMEIDA        
09 03 CELORICO DA BEIRA        
09 04 FIGUEIRA C. RODRIGO 1,50% 0,50%    
09 05 FORNOS DE ALGODRES 1,50%   sim 4
09 06 GOUVEIA 1,50% 1,00%    
09 07 GUARDA 0,75% 0,50%    
09 08 MANTEIGAS        
09 09 MEDA        
09 10 PINHEL        
09 11 SABUGAL        
09 12 SEIA 1,50%      
09 13 TRANCOSO        
09 14 V. N. FOZ CÔA        
DISTRITO DE LEIRIA
10 01 ALCOBAÇA 1,30% 1,00%    
10 02 ALVAIÁZERE        
10 03 ANSIÃO        
10 04 BATALHA 1,20% 0,95%    
10 05 BOMBARRAL 1,00% 0,50%    
10 06 CALDAS DA RAINHA 1,30%      
10 07 CASTANHEIRA DE PÊRA 1,50%      
10 08 FIGUEIRÓ DOS VINHOS        
10 09 LEIRIA 1,50% 1,25%    
10 10 MARINHA GRANDE 1,50% 0,75%    
10 11 NAZARÉ        
10 12 ÓBIDOS        
10 13 PEDRÓGÃO GRANDE 1,50% 0,50% sim 5
10 14 PENICHE        
10 15 POMBAL 1,50%   sim 1
10 16 PORTO DE MÓS 1,40%      
DISTRITO DE LISBOA
11 01 ALENQUER 1,50%      
11 15 AMADORA 1,50% 1,00%    
11 02 ARRUDA DOS VINHOS 1,50% 1,20%    
11 03 AZAMBUJA 1,50%      
11 04 CADAVAL        
11 05 CASCAIS 1,50%      
11 06 LISBOA 1,50% 0,75%    
11 07 LOURES 1,50% 1,00%    
11 08 LOURINHÃ 0,75%      
11 09 MAFRA 1,50%      
11 16 ODIVELAS 1,50%   sim 2
11 10 OEIRAS 1,50% 1,40%    
11 11 SINTRA 1,50%   sim 1
11 12 SOBRAL MONTE AGRAÇO 1,50% 1,00% sim 7
11 13 TORRES VEDRAS 1,50%      
11 14 VILA FRANCA DE XIRA 1,50%   sim 1
DISTRITO DE PORTALEGRE
12 01 ALTER DO CHÃO 1,50%      
12 02 ARRONCHES        
12 03 AVIS 1,00%   sim 1
12 04 CAMPO MAIOR 1,50%      
12 05 CASTELO DE VIDE 1,50%   sim 1
12 06 CRATO        
12 07 ELVAS 0,75%      
12 08 FRONTEIRA 0,75%      
12 09 GAVIÃO        
12 10 MARVÃO        
12 11 MONFORTE        
12 12 NISA 1,50% 0,75%    
12 13 PONTE DE SOR        
12 14 PORTALEGRE 0,75%   sim 1
12 15 SOUSEL 0,50% 0,25%    
DISTRITO DO PORTO
13 01 AMARANTE        
13 02 BAIÃO        
13 03 FELGUEIRAS 1,50% 1,00%    
13 04 GONDOMAR 1,50% 1,30%    
13 05 LOUSADA        
13 06 MAIA 1,50%      
13 07 MARCO DE CANAVEZES 1,50%      
13 08 MATOSINHOS 1,50% 0,50%    
13 09 PAÇOS DE FERREIRA 1,50% 0,50%    
13 10 PAREDES 1,50% 1,00%    
13 11 PENAFIEL 1,50%      
13 12 PORTO 1,50% 1,40%    
13 13 PÓVOA DE VARZIM        
13 14 SANTO TIRSO 1,50%      
13 18 TROFA 1,50%      
13 15 VALONGO 1,50%      
13 16 VILA DO CONDE 1,50%      
13 17 VILA NOVA DE GAIA 1,50%      
DISTRITO DE SANTARÉM
14 01 ABRANTES 1,50%      
14 02 ALCANENA 1,50%      
14 03 ALMEIRIM 1,50% 1,00%    
14 04 ALPIARÇA 1,50% 1,00%    
14 05 BENAVENTE 1,50% 0,50%    
14 06 CARTAXO 0,67%   sim 1
14 07 CHAMUSCA 1,00%      
14 08 CONSTÂNCIA 1,50%      
14 09 CORUCHE 1,50%      
14 10 ENTRONCAMENTO 1,50%      
14 11 FERREIRA DO ZÊZERE        
14 12 GOLEGÃ 1,50%      
14 13 MAÇÃO        
14 21 OURÉM 1,40% 1,25%    
14 14 RIO MAIOR 1,40% 1,00%    
14 15 SALVATERRA DE MAGOS 1,50% 1,00%    
14 16 SANTARÉM 1,50%      
14 17 SARDOAL 1,50%   sim 1
14 18 TOMAR 1,50% 0,40%    
14 19 TORRES NOVAS 1,50% 0,01%    
14 20 VILA NOVA BARQUINHA        
DISTRITO DE SETÚBAL
15 01 ALCÁCER DO SAL 1,50% 1,25%    
15 02 ALCOCHETE 1,50%      
15 03 ALMADA 1,50%   sim 1
15 04 BARREIRO 1,50% 0,01%    
15 05 GRÂNDOLA 1,30% 0,70%    
15 06 MOITA 1,50%      
15 07 MONTIJO 1,50%      
15 08 PALMELA 1,50% 1,00%    
15 09 SANTIAGO DO CACÉM 1,50%      
15 10 SEIXAL 1,50% 1,00%    
15 11 SESIMBRA 1,50%      
15 12 SETÚBAL 1,50%      
15 13 SINES 1,50%   sim 1
DISTRITO DE VIANA DO CASTELO
16 01 ARCOS DE VALDEVEZ        
16 02 CAMINHA 1,50%      
16 03 MELGAÇO        
16 04 MONÇÃO        
16 05 PAREDES DE COURA 1,20%      
16 06 PONTE DA BARCA 1,50% 0,50% sim 6
16 07 PONTE DE LIMA        
16 08 VALENÇA 1,50%      
16 09 VIANA DO CASTELO 1,50%      
16 10 VILA NOVA DE CERVEIRA 1,20% 1,00%    
DISTRITO DE VILA REAL
17 01 ALIJÓ 1,20%      
17 02 BOTICAS        
17 03 CHAVES        
17 04 MESÃO FRIO        
17 05 MONDIM DE BASTO        
17 06 MONTALEGRE 1,50%   sim 1
17 07 MURÇA        
17 08 PESO DA RÉGUA 1,50% 1,25%    
17 09 RIBEIRA DE PENA        
17 10 SABROSA        
17 11 STA. MARTA PENAGUIÃO        
17 12 VALPAÇOS        
17 13 VILA POUCA DE AGUIAR 1,50%   sim 1
17 14 VILA REAL 1,50%   sim 8
DISTRITO DE VISEU
18 01 ARMAMAR 1,20% 0,50%    
18 02 CARREGAL DO SAL        
18 03 CASTRO DAIRE        
18 04 CINFÃES        
18 05 LAMEGO 1,50%   sim 1
18 06 MANGUALDE 1,00%      
18 07 MOIMENTA DA BEIRA        
18 08 MORTÁGUA 1,00% 0,25%    
18 09 NELAS 1,50%      
18 10 OLIVEIRA DE FRADES 1,00% 0,75%    
18 11 PENALVA DO CASTELO        
18 12 PENEDONO        
18 13 RESENDE 1,50%   sim 1
18 14 SANTA COMBA DÃO 1,50%      
18 15 S. JOÃO DA PESQUEIRA        
18 16 S. PEDRO DO SUL 1,50%      
18 17 SÁTÃO        
18 18 SERNANCELHE        
18 19 TABUAÇO        
18 20 TAROUCA        
18 21 TONDELA 1,50%      
18 22 VILA NOVA DE PAIVA        
18 23 VISEU 1,50% 1,35%    
18 24 VOUZELA 1,00% 0,75%    
DISTRITO DE ANGRA DO HEROÍSMO
19 01 ANGRA DO HEROÍSMO        
19 02 CALHETA 1,50%      
19 03 SANTA CRUZ GRACIOSA        
19 04 VELAS        
19 05 VILA PRAIA DA VITÓRIA        
DISTRITO DA HORTA
20 01 CORVO        
20 02 HORTA 1,50%   sim 1
20 03 LAJES DAS FLORES        
20 04 LAJES DO PICO        
20 05 MADALENA        
20 06 SANTA CRUZ FLORES        
20 07 S.ROQUE DO PICO        
DISTRITO DE PONTA DELGADA
21 01 LAGOA 0,95% 0,50%    
21 02 NORDESTE 0,90%   sim 1
21 03 PONTA DELGADA 1,50% 0,75%    
21 04 POVOAÇÃO 0,90%      
21 05 RIBEIRA GRANDE 1,00%      
21 06 VILA FRANCA DO CAMPO 1,50%      
21 07 VILA PORTO        
DISTRITO DO FUNCHAL
22 01 CALHETA        
22 02 CÂMARA DE LOBOS        
22 03 FUNCHAL        
22 04 MACHICO        
22 05 PONTA DO SOL        
22 06 PORTO MONIZ        
22 07 PORTO SANTO        
22 08 RIBEIRA BRAVA        
22 09 SANTA CRUZ        
22 10 SANTANA        
22 11 S. VICENTE        
             

1. -> Sujeitos passivos cujo volume de negócios no período anterior não ultrapasse 150 000 euros.

2. -> Entidades que se instalem durante o período no concelho e que criem e mantenham três ou mais novos postos de trabalho.

3. -> Entidades que tenham domicilio fiscal no concelho.

4. -> Sujeitos passivos com lucro tributável até 4.999,00 euros.

5. -> Entidades com sede no concelho e com volume de negócios inferior a 75 000 euros.

6. -> Sujeitos passivos com um volume de negócios inferior a 20 000 euros.

7. -> Entidades que se tenham constituído e tenham instalado a sua sede no concelho nos anos de 2009 e 2010 ou que tenham alterado a sua sede social para o concelho no mesmo período.

8. -> Aplicável a sujeito passivo identificado pelo município.