Recibo Verde Electronico


A Portaria n.º 879-A/2010, de 29/11, veio aprovar os seguintes modelos oficiais do recibo designado de recibo verde electrónico:

a) Modelo de recibo emitido;
b) Modelo de recibo emitido para acto isolado;
c) Modelo de recibo sem preenchimento.

O preenchimento e a emissão do recibo verde electrónico efectuam-se obrigatoriamente no Portal das Finanças na Internet, no endereço electrónico www.portaldasfinancas.gov.pt.

Para a emissão de recibos verdes electrónicos, devem ser seguidos os procedimentos referidos no Portal das Finanças, mediante autenticação com o respectivo número de identificação fiscal e senha de acesso.

São obrigados à emissão do recibo verde electrónico os sujeitos passivos que se encontrem obrigados ao envio da declaração periódica do imposto sobre o valor acrescentado (IVA – Regime Normal) ou da declaração de IRS por via electrónica (Regime de Contabilidade Organizada).

Os titulares de rendimentos da categoria B não abrangidos pelo número anterior, incluindo os titulares de rendimentos provenientes da prática de acto isolado, podem também preencher e emitir recibos verdes electrónicos no Portal das Finanças, ficando sujeitos às regras gerais de emissão do recibo verde electrónico até ao final do ano em que procedam à emissão de recibos por esta via.
Os titulares de rendimentos da categoria B não abrangidos pelo Recibo Verde Electrónico e que não optem pela emissão de recibos verdes electrónicos podem adquirir nos serviços de finanças recibos em suporte de papel sem preenchimento, ao preço unitário de € 0,10.

Os recibos são emitidos em duplicado, destinando-se o original ao cliente, e o duplicado ao arquivo do titular do rendimento.

Os recibos emitidos ficam disponíveis no mesmo endereço para consulta, mediante autenticação individual, pelos emitentes ou pelos adquirentes dos serviços prestados, durante o período de cinco anos.

Não é permitido, durante o mesmo ano a que respeitam os rendimentos, utilizar ambos os regimes ou seja emitir recibos electrónicos no Portal das Finanças e emitir recibos em papel adquiridos nos Serviços de Finanças.

Acto Isolado

Os titulares de rendimentos provenientes da prática de acto isolado podem, também, emitir electronicamente o recibo de acto isolado, no Portal das Finanças.
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Anulação do recibo

Os recibos emitidos em cada ano podem ser anulados pelo sujeito passivo até ao final do prazo estabelecido no n.º 1 do artigo 60.º do Código do IRS, ou seja, até á data limite para entrega da Declaração de IRS por via electrónica (Maio).

Sendo anulado o recibo, perdem-se os efeitos de documento comprovativo da obtenção de rendimentos e de suporte de custos, procedendo a DGCI ao envio de comunicação informativa ao adquirente do serviço prestado.

A comunicação referida no número anterior é enviada por via electrónica simples aos contribuintes que tenham autorizado o envio de e-mail no Portal das Finanças, sendo enviada em carta simples nos restantes casos.

São anulados automaticamente os recibos emitidos em cada ano que não tenham sido recolhidos para o sistema informático até ao final do prazo para entrega da declaração de IRS.

Situações excepcionais

Em situações excepcionais, nomeadamente em caso de impossibilidade de emissão por via electrónica, os sujeitos passivos podem imprimir no Portal das Finanças recibos sem preenchimento, que conterão a data de impressão e serão numerados sequencialmente.
Os recibos referidos no número anterior devem ser preenchidos no sistema informático pelos titulares de rendimentos, por ordem cronológica e sequência numérica, até ao 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido, seguindo os procedimentos indicados, na opção de recolha de recibo emitido sem preenchimento.
O sistema anula automaticamente todos os recibos emitidos sem preenchimento que não tenham sido recolhidos para o sistema até ao final do prazo para entrega da declaração de IRS.

Entrada em vigor

A portaria entrou em vigor no dia 1 de Dezembro de 2010.

No período entre 1 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011, a emissão do recibo verde electrónico no Portal das Finanças é facultativa, podendo os titulares de rendimentos continuar a emitir recibos do modelo n.º 6 aprovado pela Portaria n.º 102/2005, de 7 de Janeiro.

Regime transitório

 
No período compreendido entre 1 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011, a emissão do recibo verde electrónico no Portal das Finanças é facultativa. Por isso, durante esse período, os titulares de rendimentos da categoria B ou emitem recibos verdes electrónicos ou emitem os recibos em papel, quer do modelo aprovado pela Portaria n.º 879-A/2010, quer do modelo 6, aprovado pela Portaria n.º 102/2005.

Utilização das cadernetas de “recibos verdes”, modelo aprovado pela Portaria n.º 102/2005
As cadernetas de recibos do modelo 6, aprovado pela Portaria n.º 102/2005, podem continuar a ser utilizadas até 30 de Junho de 2011. A partir desta data, os sujeitos passivos não obrigados à emissão do recibo por via electrónica e que optem pela não emissão por esta via, devem utilizar os modelos oficiais do recibo designado de recibo verde electrónico, aprovado pela Portaria n.º879-A/2010, que são adquiridos em qualquer Serviço de Finanças ao custo unitário é de € 0,10.
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Recibo Verde Electrónico:

Recibo Verde Electrónico – Acto Isolado:

 

33 thoughts on “Recibo Verde Electronico

  1. Boa tarde,
    Passei um acto isolado com o respectivo IVA. O problema é que apenas recebi metade do valor e agora quero anular o recibo e passar outro com o valor correcto. Como faço relativamente ao IVA? Porque neste novo recibo terei de o passar também com IVA. Que tenho de fazer para poder reaver o IVA do outro recibo? Sabe quanto tempo pode demorar?
    Grato pela atenção.
    João Silva

  2. Boa noite
    trabalho para uma empresa a qual pede me o recibo assinado para a posterior efectuar o pagamento.
    entrego recibo assinado e passado uma dez dias nao efectuaram o pagamento do mesmo.
    gostaria de saber quais as obrigaçoes e prazos para essa mesma empresa concluir o pagamento.
    e se nao efectuarem o pagamento quais as medidas que poderei tomar para cobraça do mesmo.
    atentamente

    Rui

    • Boa noite,
      Tenho um problema semelhante.
      Gostaria de saber se encontrou alguma solução. Não sei se terei de recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho, Finanças ou mesmo à Justiça.

      Cumprimentos

  3. Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida. No mês de outubro vou ter que fazer retenção porque ultrapassei os 10 mil euros. Mas quando iniciar o novo (em janeiro) começa tudo do zero e só vão reter novamente na fonte se eu voltar a ultrapassar os 10 mil naquele ano corrente?

  4. Bom dia, parabens pelo blog.
    Sou a colocar a seguinte questão.
    Sou empregada com contrato a termo incerto e ganho e desconto de 485 euros ,

    Vou iniciar actividade nas finaças para prestação de serviços numa empresa , gostaria de saber se no primeiro ano e como não vou passar os 10.000€ pois recbo a avença mensal de 400€ , estou isenta de IVA E IRS, ou se a entidade patronal é que tem de pagar algo a mim ou as finanças, e se o regime de isenção é so um ano ou é por limite de rendimento?

    Obrigado

  5. bom dia! o ano passado emiti mais 17 recibos,sendo que,uns deles teriao que serem anulados ,porque passei um valor,e depois a minha entidade patronal devolvel o recibo ,para eu poder passar com outro valor,mas o poblema é que eu nao anulava os recibos a mais que me eram devolvidos.agora me enformei que teria que os anular,e assim os fiz,mas tenho um polblema que teria que passar os recibos com o valor que a entidade me passava.eu fiz isso, mas como ja estamos em 2013,e os recibos foram de 2012,passei os recibos com a data e o ano de 2012,mas ficarm nos recibos deste ano.oque devo fazer? obrigada.fernanda.

  6. Boa tarde, tenho em mãos um caso de um médico que se encontra no regime simplificado com isenção de Iva, este mesmo desconta por conta de outrem(Hospital), no entanto emite recibos verdes por causa de consultas exteriores e exporádicamente tem que emitir um ou outro recibo uma vez que participa em em diversas conferências fora do país. A minhaa questão é a seguinte: no ano passado o valor total da prestação de serviços ultrapassou os 10.000€, neste caso tem que passar para o regime de IVA? haverá alguma hipotese de se considerar como acto isolado? se tiver que passar paar o regime de Iva, por quanto tempo terá que permanecer no mesmo? obrigada

  7. Bom dia ,
    A minha pergunta é a seguinte : preciso de passar recibos para 2 pessoas diferentes , relativamente a serviços prestados em Outubro , Nov e Dezembro no valor um de 330 e outro de 275 €, como é a 1ª vez que vou passar recibos electronicos , posso passa-los com data de out , nov e dezem ?
    A natureza do serviço é apoio educativo e estou isenta de Iva ao abrigo do art 53 , segundo me disseram , em relação ao IRS como devo fazer ? sou professora e já tenho retenção nessa qualidade
    Será que me podem ajudar a ficar mais esclarecida ?
    Muito obrigada
    Susete GRILO

  8. Boa tarde,

    Será que me pode confirmar que não posso mencionar num recibo verde uma data de prestação de serviço posterior à data de emissão?
    Obrigado.

    José Fernandes

  9. Boa tarde.
    Solicitava que me informassem se com o valor total de 1500€ de recibos verdes durante um o período de 5 meses em que me encontro em regime de prestação de serviços,se me encontro isente de IRS.
    Grata pelo apoio.

  10. Boa tarde, estou a prestar um serviço durante 5 meses e pelo qual utilizo os recibos verdes. No final o rendimento é de 1500€, logo estou isenta de Segurança Social. A minha duvida é se tenho que pagar Irs ou também me encontro isenta, sendo esta a minha única actividade? Grata pelo apoio.

  11. Bom dia,
    comecei com a atividade a recibos verdes em regime simplificado e já emiti dois recibos eletrónicos, um à um mês e outro à três dias mas não os submeti.
    A questão é: – Qulal o prazo obrigatório para emitir um recibo e qual o prazo para submeter o mesmo? E, imprimindo o recibo em forma de original e duplicado, posso entregar assim uma cópia ao cliente?
    Desde já agradeço o esclarecimento!

  12. Em Janeiro deste ano emiti dois recibos verdes electronicos, mas nos mesmo referi que o serviço foi efectuado em Novembro e Dezembro do ano anterior.
    A dúvida que me surge tem a ver com o facto desses recibos poderem ou não fazer parte do IRS de 2011.
    Agradeço a resposta

  13. Boa tarde
    Um trabalhador independente, com recibos verdes, mas sem retenção de IRS nem IVA (por não estar obrigado), por desconhecimento contnuou a passar recibos verdes manuais(do livro que tinha) após 01/07/2011 até ao final do ano 2011; já comprou recibos sem preenchimento, avulso na Tesouraria das Finanças em 2012 para substituição dos que passou após 01/07; fará recolha perante as entidades, para substituição pelos novos.
    Terá consequências negativas com o fisco? e os recibos sem preenchimento que se adquirem na tesouraria, também têem de ser carregados no portal das finanças?
    Grata pela ajuda que me possa disponibilizar.

  14. Olá boa tarde.

    No decorrer do mês de Janeiro, recepcionei dois pagamentos do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, para pagamentos de serviços, (ligados à minha actividade), referentes a serviços prestados no ano de 2011.
    Porém, após a data do pagamento recepcionei a respectiva nota de liquidação por parte dos mesmos no qual me informam que os referidos pagamentos serão incluídos na minha declaração de IRS do ano de 2011.
    Ora, a minha duvida está, como processar o respectivo recibo verde aos mesmos, uma vez, que o recibo electrónico que vou passar será com a data de Janeiro de 2012, e segundo o que eles informam a retenção na fonte (que eles já fizeram) e o respectivo IVA irá reportar-se ao ano de 2011.
    Como preencher neste caso o recibo verde, de forma ao não existirem posteriores divergências na declaração de I.R.S.?

    Com os meus cumprimentos

  15. Boa tarde!
    Parabéns pelo blog
    A minha questão é a seguinte:
    Aderi ao recibo verde electrónico em julho de 2011, tendo passado o último em dezembro. Não quero continuar a emiti-los pela internet, quero voltar ao suporte de papel. Como poderei proceder para não ter que continuar a envia-los via internet? Sou trabalhadora independente, mas não me encontro abrangida pelo serviço do IVA.
    Agradeço a atenção dispensada
    Denilma

  16. “data de emissão versus data da prestação de serviço”
    Boa tarde,
    Tenho a seguinte dúvida: no dia 16 de Janeiro de 2012 passei dois recibos verdes electronicos em que a data prestação de serviços refere-se a setembro e outubro de 2011. Poderei incluir estes recibos no ano de 2011(como pretendo) ou devem fazer parte da data em que estes foram emitidos(jan. de 2012) ?
    Grato pela ajuda.
    Carlos.

  17. Boa noite
    Sou trabalhador a recibo verde e desde 2007, altura em que ultrapassei os 10.000,00, que o meu patrão não me paga o IVA, mesmo sendo alertado pelos seus contabilistas.
    Agora tenho uma dívida de IVA no valor de 9.986,00, importância que se recusam a pagar.
    A pergunta é: que posso eu fazer, atendendo que as finanças já têm fotocópia dos recibos verdes passados por mim e não consta cobrança de IVA?

    • Boa tarde.

      Lamento a situação em que se deixou envolver. A responsabilidade pela cobrança do IVA era sua e não do seu cliente (ou patrão, como refere, mas na realidade ele é apenas seu cliente).

      Eu tenho noção da sua dificuldade em receber esse IVA, mas na altura devia ter liquidado esse IVA nos seus recibos e não o fez (sem saber das consequências desse ato).

      Aconselho-a a consultar um advogado especializado em matérias tributárias, porque sinceramente não estou a ver solução fácil para si neste caso.

      Lamento não poder ajudar mais, mas a matéria de contencioso tributário já me ultrapassa.

    • sera se voce poderia anullar o recibo de 9.986€ ? nesse caso voce nao ultrapassaria os dez mil.discute o com a empresa e depois do valor 9.986€ .
      mas como foi já mencionado um advogado sera

  18. boa tarde,
    desde já agradeço pela disponibilidade em esclarecer as pessoas.
    iniciei actividade a recibo em janeiro de 2008 e não ultrapassei os 10000eur nesse ano. cessei actividade nesse mesmo ano, em 31 de dezembro. estive dois anos fora do país. no ano de 2011 reeniciei actividade em março tendo passado recibos no valor de 9600eur (isento de iva e retenção na fonte). a dúvida é saber se neste meu 3ª ano a recibo verde continuo isento, ou seja no regime simplificado?
    obrigado pela ajuda.

    • Boa tarde.

      Durante o ano de 2011, desde Março até Dezembro emitiu recibos no valor total de 9600€. Aplicando a regra prevista no n.º 4 do art.º 53 do CIVA, o seu volume de negócios anual seria de 11.520€.

      Se a sua actividade for a de prestador de serviços (não podendo portanto ser enquadrado no regime dos pequenos retalhistas), terá de facto de entregar uma declaração de alterações e ser enquadrado no Regime Normal de IVA, passando a estar obrigado desde 1/1/2012 a emitir recibos com IVA.

      Em relação a IRS, poderá manter-se no Regime Simplificado.

      Na sua questão há uma pequena confusão, onde confunde o regime de IVA com o do IRS: Regime Simplificado é o regime que se encontra para efeitos de IRS e esse poderá continuar a usufruir; a isenção que fala, é a referente a IVA e dessa não poderá continuar a usufruir.

  19. Boas iniciei a minha actividade no dia 7 de junho de 2011 ganho 1000 por mes e durante 7 meses ou seja até dezembro nao fiz retençao na fonte nem paguei a segurança social uma vez que estou no 1 ano (nunca trabalhei a recibos). Já telefonei para as finanças 3 vezes e as senhoras dizem me que como nao atingi os 10,000 euros posso continuar sem a obrigatoriedade de fazer a rentenção na fonte, mas hoje fui as fininças pessoalmente e a senhora disse que tenho de fazer retençao na fonte a partir de FEV deste ano uma ves que utlrapassei o valor proporcional ou seja so podia ganhar até 5833 eu ganhei 6833 isto é verdade???? uns dizem umas outros dizem outras :(.

    Obg a todos

    • Boa tarde.

      No caso de início de actividade, é minha opinião que de facto o volume de negócios atingido nessa parte do ano, deve ser “anualisado”, ou seja, fazer as contas em termos proporcionais, para verificar se realmente iria ultrapassar os 10.000€ ou não.

      Um exemplo: alguém que inicia a actividade em 1/11 de um qualquer ano, e nesses 2 meses emita 2 recibos de 1.000€, acaba por fazer um volume de negócios de 2.000€ em 2 meses, o que em termos anuais iria corresponder a 12.000€/ano.

      Terá de entregar uma declaração de alterações durante o mês de Janeiro do ano seguinte para se reenquadrar no Regime Normal de IVA.

      O n.º 4 do art.º 53 do CIVA versa sobre isto mesmo e é bastante claro:

      4 – Quando o período em referência (ano de inicio ou reinício de actividade), para efeitos dos números anteriores (que versam sobre as condições para beneficiar deste Regime), for inferior ao ano civil, deve converter-se o volume de negócios relativo a esse período num volume de negócios anual correspondente.

  20. Boa Tarde!
    Gostaria, se poderia ser, esclarecer uma duvida:”Os recibos… devem ser preenchidos no sistema informático pelos titulares de rendimentos, por ordem cronológica e sequência numérica, até ao 5.º dia útil seguinte ao do momento em que o imposto é devido”, seguindo os procedimentos indicados, na opção de recolha de recibo emitido sem preenchimento.
    “Estes recibos contêm a data de impressão e são numerados sequencialmente e devem ser recolhidos para o sistema até ao 5.º dia útil seguinte ao da data de prestação do serviço” (fonte: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/dgci/Templates/Description.aspx?NRMODE=Published&NRNODEGUID=%7b937F0568-3045-4684-935B-F7608424240E%7d&NRORIGINALURL=%2fpt%2fapoio_contribuinte%2fguia_fiscal%2fsire%2ehtm&NRCACHEHINT=Guest#cppt03)
    A minha dúvida: posso entregar este mês uma declaração de acto isolado correspondente a um trabalho que concluí no final de Dezembro 2011, ou seria fora do prazo? Ou não se aplica para os actos isolados? Neste caso, qual o prazo legal a contar da data do fim da prestação do serviço para a emissão do recibo? Ou devemos emitir recibo na entrega do IVA? E se o pagamento não corresponder com a conclusão do trabalho? – mesmo não tendo recebido o IVA deveria ser entregue? Se a data de emissão do recibo (correspondente a entrada do respectivo dinheiro) é posterior a data da conclusão do trabalho como é que se deve proceder? – emitir recibo quando? Colocando no recibo a data da conclusão do trabalho,- qual data- então devemos considerar?
    Agradeço os esclarecimentos,
    Cumprimentos, Judit K

    • Boa tarde.

      O OE de 2012, vem revogar a norma que dispensava os prestadores de actos isolados de emitir recibo verde ou factura, consoante o caso. Estes prestadores estavam apenas obrigados a emitir recibo de quitação das importâncias recebidas, passando, tal como sucede com os restantes titulares de rendimentos da categoria B, a emitir recibo verde ou factura pelos serviços prestados ou transmissões de bens.

      No entanto, como refere que o Serviço foi concluído em 2011, esta norma não se aplica, pelo que poderá emitir apenas recibo de quitação das importâncias recebidas e entregar até ao último dia do mês seguinte ao da conclusão da operação a respectiva declaração e a efectuar o pagamento do imposto nas Finanças.

      Quanto à questão de o pagamento do Serviço não coincidir com a data de conclusão do Serviço, estou a preparar um artigo, visto que é uma matéria complexa e que levanta muitas dúvidas. Esteja atento ao blog nos próximos dias.

  21. Boa noite
    Em Setembro de 2011 emiti um recibo eletr+onico e por engano emiti em nome pessoal do adquirente e não no nome da empresa onde ele é sócio gerente. Paguei o referido IVA em Novembro e só depois a contabilista dele deu com o engano. Estando o recibo em nome individual ele não pode pagar o irs que me reteu. Já anulei o recibo e estando a emitir um novo fiquei na dúvida que data devo colocar na data de prestação do serviço, a atual Janeiro 2012 ou Setembro de 2011. Como fazer com o iva já pago que não paguei por inteiro por ter despesas?Se puser Setembro as finanças não vai dizer que estou a passar um recibo fora de prazo?
    Obrigada pela ajuda

    • Boa tarde.

      Este novo recibo que terá de emitir, tanto quanto entendi será só para substituir um anterior que estava errado. Então deverá colocar a data que estava no recibo anulado. Aconselho no entanto, no campo Serviço Prestado, a colocar lá a informação que este presente recibo serve para substituir o anulado por erro na sua emissão.

      • Muito obrigada pela sua resposta. Na realidade trata-se de uma substituição. Acontece que a partir de Janeiro deixei de receber Iva, pois no ano de 2011 não atingi os 10 000€.
        A m/única dúvida está no facto de eu ter recebido IVA do cliente, pagar ao Estado, embora com deduções a que tinha direito, e agora o novo recibo não constar o IVA…Tenho que devolver o IVA ao cliente, dado que o novo recibo não o têm? E com este novo recibo ele também não poderá fazer o encontro do IVA…
        O Estado concerteza não mo vai devolver, o mais fácil não será eu devolver do m/bolso o IVA que ele me pagou e assunto arrumado? Porque aconselha a colocar no recibo que se trata de uma substituição? Este é um caso um pouco complicado.
        Imensamente grata a quem me souber responder

        • Boa tarde mais uma vez.

          O IVA que entregou está entregue e bem entregue. Este novo recibo serve apenas e só para substituir o anterior, não dando origem a novos pagamentos nem qualquer outra obrigação.

          Já vi que continua com dúvidas sobre como proceder. Aconselho-a vivamente a deslocar-se à sua Repartição de Finanças e tentar resolver lá o problema.

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